Apelação Cível. Procedimento de jurisdição voluntária. Casamento. Alteração de regime de bens
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CASAMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. POSSIBILIDADE. MOTIVOS SUBJETIVOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES À ALTERAÇÃO PRETENDIDA. Segundo o art. 1639, §2º, do CCB, admite-se a alteração do regime de bens do casamento quando, submetido o pedido à autorização judicial, as partes justificam o pedido ainda que subjetivamente, restando ressalvados os direitos de terceiros. A alteração do regime de bens pode ser promovida a qualquer tempo, no presente caso, com efeito ex nunc. (TJRS, Apelação Cível nº 70045967445, Rel Des. Roberto Carvalho Fraga, 7ª Câmara Cível, j. 13/06/2012)
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