TRT-2
Aposentado por invalidez. Pessoa idosa. Reclusão em plano de saúde empresarial
Rel. William Alessandro RochaPublicada em 07 de fevereiro de 2023
Exclusivo para associados.
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(...)"o documento juntado na carteira do plano de saúde mostra que o autor era beneficiário do plano, desde outubro de 2021, quando já estava afastado do trabalho e, portanto, com o contrato suspenso. Da mesma forma, os documentos seguintes indicam que o autor vinha se utilizando do plano de saúde normalmente. Tais elementos indicam a probabilidade do direito, já que a própria ré manteve o plano de saúde durante um tempo de afastamento do autor''.
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