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TJ-MG

Curatela. Indivíduo incapaz para exercer atos da vida civil. Esquizofrenia .Doença incapacitante. Possibilidade

Rel. Jair VarãoPublicada em 31 de janeiro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' A curatela, em se tratando de indivíduo incapaz, que possui comprometimento em seu juízo crítico, é uma forma de proteção, devendo ser exercida na forma dos arts. 84 e 85, Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.