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TJ-RN

Constitucional, civil e processual civil. Apelação em actio de conversão de união estável homoafetiva em casamento

Rel. -Publicada em 03 de setembro de 2012

Exclusivo para associados.

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Constitucional, civil e processual civil. Apelação em actio de conversão de união estável homoafetiva em casamento (procedimento de jurisdição voluntária). Extinção sem resolução de mérito pelo juízo de primeiro grau, ante a equivocada premissa de impossibilidade jurídica do pedido (carência de ação). Inexistência de vedação expressa no nosso ordenamento jurídico acerca do direito reivindicado. Confusão perpetrada entre o direito material (mérito) e o instrumental secundário. Análise das condições de procedibilidade as quais devem ser feitas in status assertionis (teoria da asserção). Imperiosa a anulação do julgado primevo – análise da matéria meritória. Lide pronta para julgamento (teoria da causa madura - art. 515, §3º do cpc). Reconhecimento pelo plenário do stf, em julgado histórico (ADPF 132-RJ e da ADI 4277-DF), como legítima entidade familiar a união contínua, pública e duradoura de pessoas do mesmo sexo, abolindo quaisquer distinções interpretativas com as relações heteroafetivas. Eficácia erga omnes e efeito vinculante da orientação içada em sede controle abstrato de constitucionalidade (§ 2º, do art. 102, da CF e parágrafo único, do art. 28, da lei 9.868/99). Inafastabilidade do decidido pela augusta casa suprema que, esteada nos princípios, direitos e garantias fundamentais (preâmbulo, arts. 1º III, 3º, I e IV e 5º, caput, I, II e X, da CF), explicou o verdadeiro sentido axiológico do art. 226 § 3º da cf, bem como empregou ao art. 1.723 do cc interpretação conforme à constituição. Situação jurídica que deve ser facilitada pela lei (art. 226 § 3º da cf, art. 1.726 do CC e art. 8º da lei nacional 9.278/96). Ausência de proibição no código civil acerca da aludida conversão. Omissão legislativa suprível pela lei de introdução as normas do direito brasileiro (art. 4º). Proclamação textual e expressa do stj (guardião máximo da matéria infraconstitucional) no sentido de que "os arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565, todos do código civil de 2002, não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não há como se enxergar uma vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar" (resp 1183378/rs). Pensamento divergente repercutente, de maneira insofismável, em fomentação à insegurança jurídica (matéria dirimida pelos guardiões maiores constitucional e infraconstitucional), afronta a dignidade da pessoa humana, discriminação preconceituosa ao optante pelo mesmo sexo, vilipêndio aos princípios da isonomia e da liberdade, e exclusão da família constituída pelo casal homoafetivo à proteção estatal arraigada na carta magna, reduzindo-a a uma subcategoria de cidadão. Elementos existentes nos autos demonstrativos, indubitavelmente, do preenchimento dos requisitos subjetivos e objetivos do rogo – Desconstituição da sentença que se impõe, com o adentramento, pari passu, na querela de fundo para julgar procedente o pleito exordial (art. 269 I do CPC) comunis consensus dos autores (apelantes). Conhecimento e provimento do apelo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.