Testamento público. Arguição de nulidade. Ausência de citação dos herdeiros. Alegação de vícios no testamento. Ação própria
Exclusivo para associados.
(...) '' A ação de abertura, registro e cumprimento de testamento público é procedimento de jurisdição voluntária de cunho meramente administrativo, em observância ao disposto no art. 736 do CPC. 2. Nesse procedimento deve ser observada a presença das formalidades legais, nos termos do art. 1.864 do Código Civil. Em caso positivo, cabe ao Juiz determinar o seu registro e cumprimento. Não há previsão legal para a citação dos demais herdeiros, nem é possível o questionamento acerca de questões relativas ao conteúdo do testamento na presente ação.''
Ementa e inteiro teor para associados
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