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TJ-DF

Testamento público. Arguição de nulidade. Ausência de citação dos herdeiros. Alegação de vícios no testamento. Ação própria

Rel. Lucimeire Maria da SilvaPublicada em 15 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' A ação de abertura, registro e cumprimento de testamento público é procedimento de jurisdição voluntária de cunho meramente administrativo, em observância ao disposto no art. 736 do CPC. 2. Nesse procedimento deve ser observada a presença das formalidades legais, nos termos do art. 1.864 do Código Civil. Em caso positivo, cabe ao Juiz determinar o seu registro e cumprimento. Não há previsão legal para a citação dos demais herdeiros, nem é possível o questionamento acerca de questões relativas ao conteúdo do testamento na presente ação.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.