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TJ-PR

Pessoa idosa. Danos morais. Indenização por descontos de consignado desconhecido

Rel. Lauro Laertes de OliveiraPublicada em 15 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...)"O dano moral é subjetivo e não depende de comprovação do prejuízo patrimonial, e sim apenas do sofrimento e constrangimento suportado pelo autor em razão do fato danoso. No caso em apreço, não há dúvidas acerca do dano moral suportado pela autora em razão dos descontos indevidos do seu benefício previdenciário, que suprimiam valores que lhe possibilitariam ter o mínimo de subsistência com dignidade. Tal fato, ao contrário do que entendeu o juízo singular, supera os limites do mero aborrecimento."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.