Usucapião extraordinária. Imóvel objeto de herança. Aquisição derivada da propriedade. Via inadequada
Exclusivo para associados.
(...) '' A ação de usucapião é via adequada ao herdeiro que pretende ver declarada a prescrição aquisitiva de imóvel, objeto da herança, em face dos demais herdeiros, desde que demonstre o preenchimento dos requisitos legais. - O condômino (herdeiro) possui legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse exclusiva do bem, e comprove os requisitos legais atinentes ao usucapião, com efetivo "animus domini", pelo prazo determinado em lei, e sem qualquer oposição dos demais proprietários/condôminos.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
