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TJ-MG

Inexistência de inventário e partilha. Espólio. Capacidade processual e legitimidade ativa. Representação pelo administrador provisório. Regularidade

Rel. Octávio de Almeida NevesPublicada em 25 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O espólio é o ente despersonalizado que representa a herança em juízo. Enquanto não partilhados os bens, o espólio é a parte legítima para praticar atos jurídicos, sendo processualmente capaz para ajuizar ação envolvendo direito do falecido, devendo estar devidamente representado. Inexistindo inventário, o espólio será representado pelo administrador provisório, que poderá ser o filho mais velho herdeiro, que se encontra na administração dos bens.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.