Reconhecimento e dissolução de união estável. Guarda compartilhada. Pais em estados diferentes. Alteração para guarda unilateral. Regime amplo de visitas. Manutenção
Exclusivo para associados.
(...) ''É da própria essência do instituto da guarda compartilhada que a rotina dos filhos seja decidida em conjunto por ambos os genitores, situação que pressupõe a comunicação regular entre os pais, bem assim a gestão conjunta de situações e até mesmo a intervenção pessoal de cada um deles em circunstâncias que demandem presença física, o que não se compatibiliza com o fato de as partes residirem em estados diferentes. Assim, a permanência da guarda compartilhada, com pais residindo em Estados diferentes, poderá repercutir em retardamento na tomada de decisões, bem assim em instabilidade nas definições do destino do menor, gerando mais danos à criança do que benefícios, o que não se harmoniza com o princípio da preservação dos seus superiores interesses, impondo-se aconcessão da guarda unilateral à genitora.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
