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TRF-3

Pensão por morte. União estável. Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade. Dependência econômica presumida

Rel. Leila Paiva MorrisonPublicada em 25 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''A concessão do benefício, em princípio, depende do reconhecimento da presença de três requisitos básicos: o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica em relação a ele na data do falecimento. Demonstrados o óbito e a qualidade de segurada da falecida. 3. A união estável é reconhecida constitucionalmente como entidade familiar (art. 226, § 3º da CF) e seus parâmetros estão previstos no artigo 1.723 do Código Civil. Com relação à previdência, o artigo 16, I e § 4º, da Lei nº 8.213/91, estabelece o companheiro como beneficiário da segurada, cuja dependência econômica é presumida.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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