Curatela. Estatuto da pessoa com deficiência. Indícios de incapacidade .Limites da curatela. Atos de natureza negocial e patrimonial
Exclusivo para associados.
(...) '' Nos termos do artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela, atualmente, é medida excepcional e, em regra, deve se restringir aos atos de natureza patrimonial e negocial - Havendo nos autos certidão do oficial de justiça descrevendo a situação da requerida e afirmando, aparentemente, que não possui discernimento para receber a citação, mostra-se prudente a nomeação de curadora para resguardar os direitos da curatelada, limitando-se à assistência nos atos de natureza negocial e patrimonial, até a instrução do processo de origem e a realização de perícia.''
Ementa e inteiro teor para associados
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