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TJ-MG

Partilha. Aquisição após separação de fato. Fim do regime de bens. Patrimônio de empresa. Partilha de quotas ou ações

Rel. Alice BirchalPublicada em 21 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Os bens de qualquer natureza adquiridos por um dos cônjuges após a separação de fato, que põe fim ao regime de bens, não integram a partilha - Incabível a partilha do patrimônio da sociedade empresarial, em decorrência do divórcio, mas tão somente de suas quotas ou ações.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.