TJ-MG
Divórcio e partilha. Dívidas contraídas na constância do casamento. Meação devida
Rel. Maurício SoaresPublicada em 19 de novembro de 2023
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) ''A s dívidas contraídas na constância do casamento devem ser partilhadas, já que se presume que as quantias levantadas foram usadas em favor da família, cabendo à parte contrária produzir prova objetivando desconstituir tal presunção relativa''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
