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TJ-RJ

Impenhorabilidade de bem de família. Único imóvel de propriedade do devedor. Manutenção

Rel. Elisabete Filizzola AssunçãoPublicada em 23 de janeiro de 2023

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(...) '' O imóvel em questão não está sujeito à penhora, por se tratar de bem de família, eis que é o único bem de propriedade do Recorrido, inclusive lhe serve de moradia (artigo 5º, da Lei nº 8.009/1990). Direito à moradia como direito fundamental positivo.''

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O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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