Anulatória de testamento. Ausência do pleno discernimento da testadora. Captação dolosa da vontade
Exclusivo para associados.
(...)'' Se o estado de saúde física e mental da testadora era passível de comprometer o seu pleno discernimento, estando ela acometida de limitações físicas e mentais decorrentes de problemas de saúde, não estava ela apta a testar ex vi do art. 1.860 do CCB. Imperiosa a anulação do testamento levado a efeito, quando a testadora revela limitações cognitivas e há evidência de captação dolosa de vontade, pois, em detrimento da irmã, que morava no mesmo imóvel, favoreceu uma inquilina da testadora, com quem ela mantinha uma relação meramente comercial e que passou a ter ingerência sobre os recursos dela, tendo promovido inclusive a internação dela em uma casa geriátrica na ocasião em que foi lavrado o testamento.''
Ementa e inteiro teor para associados
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