Partilha de bens. Bens adquiridos onerosamente durante a união. Bens alienados antes do término da relação. Exclusão da partilha
Exclusivo para associados.
(...) '' A união estável entre homem e mulher, constitucionalmente reconhecida como entidade familiar, para efeito de proteção do Estado, tem por requisitos a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família - Uma vez reconhecida a união estável, assegura-se a partilha igualitária dos bens onerosamente adquiridos ao tempo da união, em nome de um ou outro convivente - Os bens imóveis que foram alienados durante a relação havida devem ser excluídos da partilha. Por outro lado, bens adquiridos durante a união estável devem ser partilhados, ainda que adquiridos onerosamente apenas por uma das partes.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
