Pular para o conteúdo
TJ-AL

Inventário. Despesas suportadas pela inventariante para manutenção e conservação do automóvel. Ressarcimento. Concordância dos herdeiros. Desnecessidade.

Rel. Carlos Cavalcanti de Albuquerque FilhoPublicada em 27 de dezembro de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Na hipótese, a inventariante suportou as despesas de IPVA e licenciamento, bem como algumas benfeitorias necessárias para manutenção e preservação do único bem do espólio, as quais foram devidamente comprovadas por meio de recibos de pagamento, mostrando-se necessário que tais despesas sejam arcadas pelo espólio e, consequentemente, com o respectivo reembolso à inventariante por despesas que efetuou. Assim, a inventariante que efetua despesas em nome do espólio, tem direito a ser reembolsado. Trata-se de obrigação extraconcursal do espólio, cujo adimplemento independe da concordância dos herdeiros.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.