TJ-GO
Inventário. Cumulação de inventários. Possibilidade
Rel. Gilberto Marques FilhoPublicada em 09 de agosto de 2023
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(...) '' Entretanto, tais requisitos não são cumulativos, bastando a existência de uma das possibilidades para o processamento em conjunto dos inventários, ainda que as partes sejam diversas.Não há óbice em cumular os inventários, quando atendidos um dos requisitos, em prol dos princípios da celeridade e economia processual. Ademais, ressalto que, o processamento em conjunto dos inventários em nada prejudicará os herdeiros, tendo em vista, que a cada qual é assegurado seu direito de cota parte.''
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