Dívida contraída na constância do casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Responsabilização do cônjuge meeiro. Pesquisa de bens. Cabimento
Exclusivo para associados.
(...) '' Reconhecido que no regime de comunhão parcial de bens há comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, bem como suas dívidas passivas contraídas na constância do matrimônio. Presunção, ademais, de que a dívida tenha sido contraída em benefício do casal ou da família - III - Cabível a responsabilização do cônjuge da executada pelo adimplemento da dívida sub judice, em razão da comunicação dos bens pelo regime de casamento da devedora, devendo o mesmo ser incluído no polo passivo da execução, com a sua regular intimação, nos termos da lei – Cabível a pesquisa e penhora de bens sobre os eventuais direitos de titularidade do cônjuge da executada ''
Ementa e inteiro teor para associados
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