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TJ-DF

Arbitramento de aluguel. Ex-cônjuge. Bem comum. Impossibilidade de usufruto. Direito a moradia. Deveres da família. Filhos menores em comum residentes no imóvel. Desarrazoabilidade da medida

Rel. Gislaine PinheiroPublicada em 12 de julho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Na hipótese, é incontroverso nos autos que a ré/apelante não reside sozinha no imóvel, ou seja, dele também usufrui os filhos em comum do então casal, os quais ainda se encontram em idade impúbere, não se mostrando razoável e consentâneo com as disposições constitucionais e legais supramencionadas, concernentes aos deveres dos pais em relação aos filhos e à importância da família no desenvolvimento dos seus integrantes, impor a ex-cônjuge, que ainda tem sob os seus cuidados diretos os filhos menores em comum com o outro ex-consorte, a obrigação de arcar com o pagamento de indenização pelo uso da unidade habitacional familiar. Logo, conquanto cabível, em tese, a indenização a título de aluguel na hipótese em que, dissolvido o vínculo conjugal, apenas um dos cônjuges permanece na posse do bem, tal medida se mostra incompatível com os princípios basilares do núcleo familiar quando o imóvel não é habitado exclusivamente pelo ex-cônjuge, ou seja, este ali reside juntamente com os filhos menores havido do relacionamento até então existente.''

Ementa e inteiro teor para associados

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