Reconhecimento e dissolução de união estável. Guarda compartilhada. Pais em Estados diferentes. Alteração para guarda unilateral. Regime amplo de visitas
Exclusivo para associados.
(...) ''A ssim, a permanência da guarda compartilhada, com pais residindo em Estados diferentes, poderá repercutir em retardamento na tomada de decisões, bem assim em instabilidade nas definições do destino do menor, gerando mais danos à criança do que benefícios, o que não se harmoniza com o princípio da preservação dos seus superiores interesses, impondo-se a concessão da guarda unilateral à genitora. Há de ser mantido, contudo, o regime largo de visitas definido em sentença, o qual funcionará como uma amplitude de possibilidades ao genitor para que conviva com mais frequência com seu filho ao estar na cidade em que este reside, de forma a fazer frente às dificuldades naturais que a própria situação das residências em Estados diferentes já encerra, tais como a necessidade deslocamento entre cidades, contratação de hospedagem e de transporte, assegurando uma mais extensa possibilidade de convivência e aproximação entre os entes familiares.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
