TJ-MG
Alimentos. Responsabilidade de ambos os genitores. Adequação
Rel. Alice BirchalPublicada em 21 de agosto de 2023
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(...) '' Os alimentos são responsabilidade de ambos os genitores e devem ser arbitrados em função das possibilidades do alimentante e das necessidades da pessoa a quem se destinam - Reduzir-se-ão os alimentos quando comprovado que excessivo seu valor em relação à capacidade econômica do alimentante e às necessidades do alimentando, observando sempre a diretriz da proporcionalidade.''
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