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TJ-RS

Alvará. Levantamento de valores depositados em conta. Viabilidade

Rel. Rui PortanovaPublicada em 27 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Requerente que, na condição de ascendente do filho falecido, é a única herdeira do filho falecido e busca levantar através de alvará pequena quantia depositada em conta em nome do de cujus. Em casos análogos a jurisprudência desta Corte tem admitido a via do alvará para levantar pequenos valores depositados em conta, ainda mais neste caso no qual a genitora já realizou o inventário extrajudicial, já figurando como única herdeira.Consequentemente, considerando que a partilha extrajudicial já foi realizada e que a ora requerente é a única herdeira na escritura pública de inventário, desnecessário o ajuizamento ou sobrepartilha extrajudicial''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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