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TJ-MG

Nulidade de testamento. Vícios não comprovados. Testamento público. Presunção de veracidade

Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 21 de dezembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Se não houve comprovação inequívoca do excesso na manifestação de vontade por parte do testador, até porque, na petição inicial, nem sequer foi indicado qual seria o patrimônio sujeito à partilha em inventário, observando-se as disposições do arts. 1.966 e seguintes do CC/2002, não se pode falar em redução de disposições - Comprovado que o testador mantinha união estável no momento da elaboração do testamento, cabível a nomeação da companheira como herdeira testamentária e testamenteira.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.