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TJ-MG

Inventário. Nulidade do pacto sucessório. Negócio que subsiste como doação. Adiantamento de herança. Colação

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 27 de dezembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' O art. 672 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de cumulação de inventários em algumas hipóteses, quais sejam, a identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros ou a dependência de uma das partilhas em relação à outra - Considerando o preenchimento dos requisitos para a cumulação de inventário, bem como atento à concordância dos demais herdeiros e o fato de que a cumulação de inventários não causará prejuízo ou tumulto processual, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.