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TJ-SP

Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade. Pensão alimentícia

Rel. Alexandre David MalfattiPublicada em 17 de agosto de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' As verbas recebidas a título de pensão alimentícia são impenhoráveis, na forma do artigo 833, IV do Código de Processo Civil. A agravante trouxe para os autos declaração dos empregadores do genitor para esclarecimento dos valores depositados, na conta-corrente da primeira como pensão alimentícia. As verbas oriundas de pensão alimentícia destinam-se à subsistência do dependente, sendo de rigor sua proteção. Assim, a penhora pretendida ameaça à subsistência da agravante e de sua família, configurando verba de natureza alimentar.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.