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TRF-3

Pensão por morte. União estável. Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade. Dependência econômica presumida

Rel. Leila Paiva MorrisonPublicada em 23 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' A união estável é reconhecida constitucionalmente como entidade familiar (art. 226, § 3º da CF) e seus parâmetros estão previstos no artigo 1.723 do Código Civil. Com relação à previdência, o artigo 16, I e § 4º, da Lei nº 8.213/91, estabelece o companheiro como beneficiário da segurada, cuja dependência econômica é presumida. As testemunhas ouvidas foram coesas e uníssonas, comprovando, com eficácia, a existência de união estável entre autor e falecida pelo menos durante 10 (dez) anos, nos moldes do artigo 1.723 do Código Civil, perdurando até o dia do passamento, não havendo como dar guarida aos argumentos da autarquia federal. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.