TJ-RJ
Exoneração de pensão Alimentícia. Filha maior de 24 anos de idade. Colação de grau em nível superior
Rel. Thiago Godim de Almeida OliveiraPublicada em 14 de dezembro de 2022
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(...)''Pois bem, apreciando o que consta dos autos, verifica-se que a alimentanda atingiu a maioridade, certo que contam, atualmente, com 24 anos de idade, tendo concordado expressamente na inicial com a exoneração da obrigação alimentar.''
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