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TJ-GO

Inventário. Imissão provisória da inventariante na posse dos bens do espólio. Legalidade

Rel. Nelma BrancoPublicada em 04 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Ao contrário do que postulam os agravantes, é inviável a sua manutenção na posse dos imóveis em questão, face a manifesta probabilidade de que venham a causar prejuízos para administração do acervo patrimonial e ainda para o satisfatório cumprimento das obrigações próprias da inventariante e do ágil andamento do feito. Ressalte-se que a imissão na posse é provisória e pode ser alterada pelo magistrado a qualquer momento, desde que tal mudança seja benéfica ao ágil andamento do inventário ou por outro motivo devidamente justificado. IV. Inexistindo fundamentos relevantes para a revogação da medida, bem como a inexistência de ilegalidade ou teratologia no decisum agravado, impõe-se a confirmação da decisão proferida pelo magistrado a quo.''

Ementa e inteiro teor para associados

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