Alimentos. Redução do valor. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''Ressalto, por oportuno, que a real capacidade financeira do genitor e a veracidade das alegações no sentido de que este exerce atividade paralela a que afirma desempenhar com exclusividade, demandam a devida dilação probatória de forma corroborar a informação necessária para fixar quantia adequada ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade que deve revestir o caso, mormente por considerar que a atribuição de alimentos representa provimento temporário e parte de um juízo de delibação precário e superficial, cujo intuito é, por aproximação e com base nos indícios apresentados pelas partes, estabelecer um quantum para amparar o alimentando durante o curso do processo.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
