Herança. Imóvel de uso exclusivo pelo inventariante. Aluguéis. Descabimento. Direito real de habitação. Cônjuge sobrevivente. Manutenção
Exclusivo para associados.
(...) '' O art. 1.831 do Código Civil dispõe que "ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar"."O direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel. Seria um contrassenso atribuir-lhe a prerrogativa de permanecer no imóvel em que residia antes do falecimento do seu companheiro, e, ao mesmo tempo, exigir dele uma contrapartida pelo uso exclusivo"
Ementa e inteiro teor para associados
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