Agravo de instrumento. Ação de exoneração de pensão alimentícia em face dos filhos e da ex-cônjuge
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Agravo de instrumento. Ação de exoneração de pensão alimentícia em face dos filhos e da ex-cônjuge. Decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a cessação do encargo alimentar em favor da agravante. Insurgência da ré. Dissolução da sociedade conjugal que se deu há mais de dez anos. Pagamento da verba alimentar desde então. Constituição de nova família pelo agravado, possuindo, ainda, dois filhos que necessitam de amparo financeiro. Recorrente que possui curso superior e capacidade laborativa. Alegados problemas de saúde que não a impossibilitam de prover a sua propria subsistência. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2012.022270-6, Rel Des. Jorge Luis Costa Beber, 4ª Câmara de Direito Civil, j. 09/08/2012)
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