Nulidade de testamento. Vícios não comprovados. Testamento público. Presunção de veracidade
Exclusivo para associados.
(...) '' O testamento público goza de fé pública e presunção de veracidade a respeito da manifestação de última vontade emitida pelo de cujus - Ausente comprovação de vício do consentimento ou vícios sociais improcede a pretensão de invalidação do testamento - Se não houve comprovação inequívoca do excesso na manifestação de vontade por parte do testador, até porque, na petição inicial, nem sequer foi indicado qual seria o patrimônio sujeito à partilha em inventário, observando-se as disposições do arts. 1.966 e seguintes do CC/2002, não se pode falar em redução de disposições - Comprovado que o testador mantinha união estável no momento da elaboração do testamento, cabível a nomeação da companheira como herdeira testamentária e testamenteira.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
