TJ-MG
Direito real de habitação. Casamento. Cônjuge supérstite. Imóvel destinado a residência. Direito de caráter gratuito
Rel. Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 05 de setembro de 2023
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(...) '' De acordo com precedentes do STJ, "o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência ao casal deve ser conferido ao cônjuge companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujus". O direito real de habitação tem caráter gratuito, ou seja, não pode ser exigido pagamento da companheira supérstite pelo uso do imóvel.''
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