Herdeiras de empregado falecido. Restabelecimento de plano de saúde. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) "A lei é clara no sentido de assegurar, em caso de morte do titular, o direito de permanência aos dependentes cobertos pelo plano de saúde",(...)"Assim, considerando que o direito do beneficiário dependente é de permanecer no plano de saúde após o falecimento do beneficiário titular pelo prazo máximo de 24 meses, conforme previsto na Lei 9.656/1998, e considerando que não houve o decurso de tal prazo, haja vista o falecimento do titular do plano ter ocorrido em 08/07/2022, defiro o pedido das autoras."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
