Indenização por danos morais. Pessoa idosa. Cobranças indevidas na conta bancária
Exclusivo para associados.
(...) '' No caso em apreço, o autor é aposentado pelo INSS, de quem recebe módico benefício de aposentadoria, ao valor de um salário mínimo, de modo que os descontos se afiguram expressivos diante de seus parcos rendimentos, máxime considerando que foram descontados ao longo de anos. Por outro lado, o réu integra um dos maiores conglomerados financeiros do país, com lucros anuais na casa de bilhões, de sorte que a indenização a ser aqui estabelecida deve ter o condão mínimo de inibir a repetição da conduta lesiva que ora se tenta punir. Assim, pautando-se nas peculiaridades supramencionadas e nos parâmetros desta câmara, tem-se que os R$ 6.500,00 fixados na sentença afiguram-se razoáveis e proporcionais, além de navegarem no patamar adotado por esta câmara em casos análogos.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
