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TJ-RO

Alienação fiduciária. Suspensão leilão de imóvel utilizado para moradia de família. Moradia da família

Rel. Ursula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaPublicada em 29 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''A requerente informa que passou por dificuldades financeiras em decorrência da pandemia, e que por isso está inadimplente no contrato de alienação fiduciária de seu imóvel com a requerida. Verbera que ao iniciar o procedimento de execução extrajudicial nos termos da lei de Alienação Fiduciária, não vem respeitando o que dispõe a lei, praticando atos contrários ao diploma legal, inclusive sem intimação da devedora e dos atos de realização de leilões extrajudiciais. Assim, presente o requisito da probabilidade do direito. Já o perigo de dano fica demonstrado, pela análise inicial e unilateral dos fatos, uma vez que a requerente pode ser obrigada a desocupar imóvel que utiliza para sua moradia e da família, em tese, sem a observância do procedimento legal. Como o procedimento de execução extrajudicial do imóvel pode tramitar a qualquer momento, a partir de eventual revogação desta decisão, completamente reversível os efeitos desta decisão''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.