TRF-4
Pensão por morte. Filho maior inválido. Cumulação de pensão por morte de ambos os genitores. Possibilidade
Rel. Roger Raupp RiosPublicada em 27 de outubro de 2023
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(...) '' A concessão do benefício de pensão por morte demanda, nos termos do art. 74 da Lei n.º 8.213/91, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento morte; (b) a condição de dependente daqueles que postulam o recebimento do benefício; e (c) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. Não havendo vedação expressa acerca da cumulação de duas pensões, uma deixada pela mãe e a outra pelo pai, é de conceder-se o benefício postulado. ''
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