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TJ-DF

Divórcio. Partilha. Comunhão parcial de bens. Bens adquiridos na constância do casamento

Rel. Jair SoaresPublicada em 23 de agosto de 2012

Exclusivo para associados.

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DIVÓRCIO. PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PROPORÇÃO. NOME DE SOLTEIRA. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS. HONORÁRIOS. MONTANTE. 1 - A partilha dos bens, entre os quais imóvel adquirido na constância do casamento, em que se adotou o regime da comunhão parcial, se dá na proporção de 50% para cada parte, sobretudo se não provado que um dos cônjuges já os possuía ao se casar. 2 - A alteração para o nome de solteira, concernente à própria dignidade da pessoa, depende da manifestação de vontade da ex-esposa. Não havendo oposição do consorte e nem prejuízo para os filhos, maiores, deve-se facultar à autora que volte a usar o nome de solteira. 3 - Os alimentos transitórios são devidos quando a ex-esposa deles necessita, até que consiga se inserir no mercado de trabalho. 4 - Honorários arbitrados em valor insignificante, que avilta o trabalho do profissional, devem ser elevados para montante que remunerem de forma condigna os serviços do advogado. 5 - Apelação da autora provida em parte. Do réu não provida. ( TJDF, Acórdão n. 581156, 20080110009610APC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 11/04/2012, DJ 26/04/2012 p. 167)

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