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TJ-MG

Exoneração. Revisão de alimento. Três filhos. Antecipação dos efeitos da tutela. Redução

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 06 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' . No caso específico da ação revisional/exoneratória de alimentos, o exame de tais requisitos deve ter como norte o art. 1.699 c/c art. 1694, § 1º, do Código Civil de 2002, com a devida observância da cláusula rebus sic stantibus e do binômio necessidade/possibilidade. Estando comprovado nos autos que o recorrente, atualmente, encontra-se aposentado, não tendo sua esposa condições de trabalhar, em razão de doença, tendo dois outros filhos menores, é de se reduzir parcialmente a pensão alimentícia fixada nos idos de 2009, a fim de se adequar ao binômio possibilidade/necessidade.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.