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TJ-AM

Contrato bancário. Empréstimo fraudulento. Idoso com mais de 75 anos. Dano moral configurado

Rel. Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraPublicada em 23 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' O valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser revisto quando fixado de forma ínfima ou exorbitante, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sopesadas as particularidades do caso concreto – contrato de empréstimo fraudulento efetuado em desfavor de idoso com mais de 75 anos -, tem-se que os danos morais devem ser majorados para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que não se mostra exorbitante, ao revés, apresenta-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.