Contrato bancário. Empréstimo fraudulento. Idoso com mais de 75 anos. Dano moral configurado
Exclusivo para associados.
(...) '' O valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser revisto quando fixado de forma ínfima ou exorbitante, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sopesadas as particularidades do caso concreto – contrato de empréstimo fraudulento efetuado em desfavor de idoso com mais de 75 anos -, tem-se que os danos morais devem ser majorados para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que não se mostra exorbitante, ao revés, apresenta-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
