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TRF-4

Benefício assistencial. Requisitos. Pessoa com deficiência. Jovem com surdez bilateral severa

Rel. Paulo Afonso Braum VazPublicada em 06 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Atendidos os pressupostos, deve ser concedido o benefício à jovem portador de perda auditiva neurossensorial bilateral em grau severo que se encontra em situação de vulnerabilidade social certificada por estudo social. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.