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TRT-2

Bem de Família. Imóvel de elevado valor. Penhora. Possibilidade

Rel. Maria de Fatima da SilvaPublicada em 02 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Contudo, quando não há notícia nos autos acerca de outro bem passível de penhora, apto a satisfazer o crédito exequendo, após exaustivas tentativas do credor em vê-lo adimplido e tratando-se de imóvel de alto valor utilizado como moradia pelos executados, deve ser aplicado o método da ponderação de princípios constitucionais, devendo ser preservado o direito da exequente ao crédito trabalhista, de natureza alimentar, especialmente diante da possibilidade de satisfação de seu crédito sem prejuízo da sobra de montante suficiente para que os executados adquiram imóvel de padrão similar. Agravo de Petição dos executados a que se nega provimento.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.