Pular para o conteúdo
TRT-4

Penhora de bem de família. Registro de indisponibilidade. Bem de família

Rel. Lucia EherenbrinkPublicada em 09 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''ainda que não há impeditivo para que haja a penhora da nua propriedade sobre o bem, enquanto detiver a condição de imóvel residencial, ou então, em caso de venda, seja justificado em juízo a destinação, quando poderá ocorrer a substituição. Não se concebe que o imóvel de tal valor permaneça desonerado, podendo ocorrer alienação no mercado, em detrimento de futuro pagamento do débito trabalhista.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.