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TJ-SP

Inventário. Erro na descrição do monte mor. Prescrição afastada por renúncia. Cabimento da sobrepartilha

Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 25 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''A sobrepartilha das cotas remanescentes aos apelantes-filhos não levará ao recebimento das cotas por eles, mas apenas à indenização do valor delas, da apuração de seus haveres. Ou seja, eles não serão sócios da empresa, mas devem receber o valor correspondente ao valor das cotas.A esse propósito, sobrepartilha deve realmente ser acolhida.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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