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TJ-GO

Relação homoafetiva. Lei Maria da Penha. Aplicação da lei a vítima que se identifica como mulher

Rel. Aureliano Albuquerque AmorimPublicada em 21 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) "Diante disso, há clara situação em que a vítima, embora tenha o sexo masculino, possui gênero feminino, podendo assim, ser protegida pelas previsões da Lei Maria da Penha. Tendo em vista que o processo inicialmente remetido ao 2º juizado de volência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Goiânia, este é o juízo competente para conhecimento do caso, devendo o conflito ser julgado improcedente"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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