Inventário. Curso da ação de execução. Morte do executado. Extinção em relação aos herdeiros. Substituição para espólio devedor
Exclusivo para associados.
(...) '' Nos termos do art. 1.792 do Código Civil, não há responsabilidade civil dos herdeiros no que excede os limites da herança. Existindo inventário em curso do falecido devedor, não devem os herdeiros necessários figurarem no polo passivo da ação executória, não sendo passível a realização de atos constritivos de seus bens particulares. Sendo noticiada ação de inventário do devedor, bem como ausência de oposição da substituição das partes, entendo pela substituição do polo passivo do Espólio do devedor.''
Ementa e inteiro teor para associados
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