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STJ

Adoção de criança. Desistência de adoção depois de longo período de convivência. Ruptura abrupta do vínculo afetivo. Dano moral configurado

Rel. Desistência de Adoção Depois de Longo Período de Convivência. Ruptura Abrupta do Vínculo Afetivo. Dano Moral ConfiguradoPublicada em 16 de novembro de 2022

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(...) '' Desistência tardia que causou ao adotando dor, angústia e sentimento de abandono, sobretudo porque já havia construído uma identidade em relação ao casal de adotantes e estava bem adaptado ao ambiente familiar, possuindo a legítima expectativa de que não haveria ruptura da convivência com estes, como reconhecido no acórdão recorrido. Conduta dos adotantes que faz consubstanciado o dano moral indenizável, com respaldo na orientação jurisprudencial desta Corte Superior, que tem reconhecido o direito a indenização nos casos de abandono afetivo. Razoabilidade do montante indenizatório arbitrado em 50 salários mínimos, ante as peculiaridades da causa, que a diferenciam dos casos semelhantes que costumam ser jugados por esta Corte, notadamente em razão de o adolescente ter sido abandonado por ambos os pais socioafetivos.''

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