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TJ-MG

Reconhecimento e dissolução de união estável. Imóvel e valores em instituição bancária. Partilha. Possibilidade

Rel. Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 16 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Constatado nos autos a existência de bem imóvel adquirido na constância da união estável e que, no termo final da união estável, existia saldo em conta bancária passíveis de penhora, impõe-se o reconhecimento do autor à meação.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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