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TJ-MG

Regulamentação de visitas. Pessoa idosa e curatelada. Convivência familiar. Possibilidade. Respaldo técnico

Rel. Afrânio VilelaPublicada em 15 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''O direito à convivência familiar é garantido constitucionalmente e também, especificamente, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pelo Estatuto do Idoso.Deve ser mantida a decisão que regulamentou o direito de visitas da agravada em face de sua irmã, pessoa idosa e curatelada, considerando a existência de elementos favoráveis ao convívio.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.